Multa Por Levar Bebê no Colo: Valores, Penalidades e Regras Atualizadas 2025

Transportar um bebê no colo dentro de um carro é uma prática proibida e extremamente perigosa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de ser uma infração gravíssima, essa atitude coloca a vida da criança em risco, podendo causar lesões graves ou fatais em caso de acidente.

O tema gera muitas dúvidas entre motoristas e responsáveis, especialmente sobre as penalidades e os dispositivos de segurança exigidos pela legislação. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, desde as penalidades até as melhores práticas para o transporte seguro de bebês e crianças em veículos.

Por que Não É Permitido Levar Bebê no Colo no Carro?

Transportar bebês no colo enquanto dirige ou está como passageiro parece uma solução prática em algumas situações, mas é uma das práticas mais arriscadas no trânsito. Em caso de uma frenagem brusca ou colisão, as forças geradas pelo impacto podem projetar a criança para frente com uma força avassaladora, tornando quase impossível protegê-la apenas com os braços.

Segundo dados de estudos de segurança no trânsito, em uma colisão a 50 km/h, o peso do bebê pode ser multiplicado por até 20 vezes, o que torna o controle do corpo da criança impossível para um adulto.

Além disso, o uso correto dos dispositivos de retenção para crianças (DRC) pode reduzir drasticamente o risco de ferimentos graves ou fatais. Por isso, o CTB proíbe categoricamente o transporte de crianças no colo, determinando multas e penalidades severas para quem descumpre a norma.


Penalidades Para Quem Transporta Bebê no Colo

Transportar bebês no colo no carro é uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja as penalidades associadas a essa prática:

  1. Multa: R$ 293,47.
  2. Pontos na Carteira de Habilitação (CNH): 7 pontos.
  3. Retenção do Veículo: Caso a situação não seja regularizada imediatamente, os agentes de trânsito podem reter o veículo até que o transporte seja ajustado conforme as normas.

Além das penalidades legais, é importante considerar o impacto emocional e financeiro de um acidente envolvendo um bebê, especialmente se medidas adequadas de segurança não forem tomadas.


O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro Sobre o Transporte de Crianças?

O CTB estabelece regras rigorosas para o transporte de crianças em veículos, especialmente para aquelas com até 10 anos de idade. De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção adequados à sua idade, peso e altura.

Regras para Transporte de Crianças no Carro:

  1. Crianças menores de 7 anos e meio: Devem ser transportadas em cadeirinhas ou outros dispositivos de retenção homologados pelo INMETRO.
  2. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos: Podem usar o cinto de segurança do veículo, desde que estejam no banco traseiro.
  3. Exceções: No caso de veículos que não possuem banco traseiro, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que ela utilize um dispositivo de retenção adequado.

O Que é DRC (Dispositivo de Retenção Para Crianças)?

O Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC) é essencial para proteger crianças durante o transporte em veículos. Ele inclui equipamentos como:

  1. Bebê conforto (para recém-nascidos).
  2. Cadeirinha de segurança (para crianças de até 4 anos).
  3. Assento de elevação (para crianças acima de 4 anos, que ainda não atingiram altura suficiente para usar o cinto de segurança do veículo de forma segura).

Esses dispositivos são projetados para:

  1. Reduzir o impacto de colisões: Limitando o deslocamento do corpo da criança.
  2. Garantir um ajuste seguro: Mantendo a criança protegida mesmo em freadas bruscas.
  3. Evitar lesões graves ou fatais: Minimizando a exposição da criança a riscos em caso de acidentes.

Dispositivos de Retenção: O Que Usar em Cada Idade?

A escolha do dispositivo de retenção correto é fundamental. Confira as recomendações:

Bebê Conforto (Até 1 Ano)

  1. Deve ser instalado de costas para o motorista.
  2. Oferece maior proteção para o pescoço e a cabeça do bebê em caso de impacto frontal.
  3. Deve ter cinto de segurança de 5 pontos e ser aprovado pelo INMETRO.

Cadeirinha de Segurança (1 a 4 Anos)

  1. Deve ser instalada no banco traseiro, no sentido da marcha do veículo.
  2. A cadeirinha deve permitir o ajuste do cinto de segurança de acordo com o crescimento da criança.

Assento de Elevação (4 a 7 Anos e Meio)

  1. Eleva a posição da criança para que o cinto de segurança do veículo passe corretamente sobre os ombros e quadris.
  2. Deve ser usado apenas quando a criança já tem altura suficiente para utilizar o cinto do veículo.

Bebê Conforto Pode Ser Instalado no Banco da Frente?

Em situações específicas, como em veículos sem banco traseiro (por exemplo, picapes ou carros esportivos), o transporte de crianças no banco da frente é permitido, desde que atendidas algumas condições:

  1. O bebê conforto deve estar instalado corretamente, sempre de costas para o motorista.
  2. O dispositivo de retenção não deve conter bandejas ou acessórios que possam comprometer a segurança da criança.
  3. O airbag do passageiro deve ser desativado, pois o impacto do airbag pode ser fatal para crianças pequenas.

Considerações Finais Sobre Segurança Infantil no Trânsito

Garantir a segurança das crianças durante o transporte em veículos é uma responsabilidade inegociável. Seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro, utilizar dispositivos de retenção adequados e revisar regularmente sua instalação são passos essenciais para evitar acidentes e proteger vidas.

Se você tem dúvidas sobre qual dispositivo é mais adequado para o seu filho, procure orientação especializada ou consulte os manuais do equipamento. Além disso, lembre-se de que as normas existem para salvar vidas, e não segui-las pode resultar em penalidades graves e, pior ainda, em tragédias evitáveis.

Teremos o maior prazer em ouvir seus pensamentos

Deixe uma Comentário

Melhor Cadeirinha para Auto
Logo