Transportar um bebê no colo dentro de um carro é uma prática proibida e extremamente perigosa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de ser uma infração gravíssima, essa atitude coloca a vida da criança em risco, podendo causar lesões graves ou fatais em caso de acidente.
O tema gera muitas dúvidas entre motoristas e responsáveis, especialmente sobre as penalidades e os dispositivos de segurança exigidos pela legislação. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, desde as penalidades até as melhores práticas para o transporte seguro de bebês e crianças em veículos.
Por que Não É Permitido Levar Bebê no Colo no Carro?
Transportar bebês no colo enquanto dirige ou está como passageiro parece uma solução prática em algumas situações, mas é uma das práticas mais arriscadas no trânsito. Em caso de uma frenagem brusca ou colisão, as forças geradas pelo impacto podem projetar a criança para frente com uma força avassaladora, tornando quase impossível protegê-la apenas com os braços.
Segundo dados de estudos de segurança no trânsito, em uma colisão a 50 km/h, o peso do bebê pode ser multiplicado por até 20 vezes, o que torna o controle do corpo da criança impossível para um adulto.
Além disso, o uso correto dos dispositivos de retenção para crianças (DRC) pode reduzir drasticamente o risco de ferimentos graves ou fatais. Por isso, o CTB proíbe categoricamente o transporte de crianças no colo, determinando multas e penalidades severas para quem descumpre a norma.
Penalidades Para Quem Transporta Bebê no Colo
Transportar bebês no colo no carro é uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja as penalidades associadas a essa prática:
- Multa: R$ 293,47.
- Pontos na Carteira de Habilitação (CNH): 7 pontos.
- Retenção do Veículo: Caso a situação não seja regularizada imediatamente, os agentes de trânsito podem reter o veículo até que o transporte seja ajustado conforme as normas.
Além das penalidades legais, é importante considerar o impacto emocional e financeiro de um acidente envolvendo um bebê, especialmente se medidas adequadas de segurança não forem tomadas.
O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro Sobre o Transporte de Crianças?
O CTB estabelece regras rigorosas para o transporte de crianças em veículos, especialmente para aquelas com até 10 anos de idade. De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção adequados à sua idade, peso e altura.
Regras para Transporte de Crianças no Carro:
- Crianças menores de 7 anos e meio: Devem ser transportadas em cadeirinhas ou outros dispositivos de retenção homologados pelo INMETRO.
- Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos: Podem usar o cinto de segurança do veículo, desde que estejam no banco traseiro.
- Exceções: No caso de veículos que não possuem banco traseiro, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que ela utilize um dispositivo de retenção adequado.
O Que é DRC (Dispositivo de Retenção Para Crianças)?
O Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC) é essencial para proteger crianças durante o transporte em veículos. Ele inclui equipamentos como:
- Bebê conforto (para recém-nascidos).
- Cadeirinha de segurança (para crianças de até 4 anos).
- Assento de elevação (para crianças acima de 4 anos, que ainda não atingiram altura suficiente para usar o cinto de segurança do veículo de forma segura).
Esses dispositivos são projetados para:
- Reduzir o impacto de colisões: Limitando o deslocamento do corpo da criança.
- Garantir um ajuste seguro: Mantendo a criança protegida mesmo em freadas bruscas.
- Evitar lesões graves ou fatais: Minimizando a exposição da criança a riscos em caso de acidentes.
Dispositivos de Retenção: O Que Usar em Cada Idade?
A escolha do dispositivo de retenção correto é fundamental. Confira as recomendações:
Bebê Conforto (Até 1 Ano)
- Deve ser instalado de costas para o motorista.
- Oferece maior proteção para o pescoço e a cabeça do bebê em caso de impacto frontal.
- Deve ter cinto de segurança de 5 pontos e ser aprovado pelo INMETRO.
Cadeirinha de Segurança (1 a 4 Anos)
- Deve ser instalada no banco traseiro, no sentido da marcha do veículo.
- A cadeirinha deve permitir o ajuste do cinto de segurança de acordo com o crescimento da criança.
Assento de Elevação (4 a 7 Anos e Meio)
- Eleva a posição da criança para que o cinto de segurança do veículo passe corretamente sobre os ombros e quadris.
- Deve ser usado apenas quando a criança já tem altura suficiente para utilizar o cinto do veículo.
Bebê Conforto Pode Ser Instalado no Banco da Frente?
Em situações específicas, como em veículos sem banco traseiro (por exemplo, picapes ou carros esportivos), o transporte de crianças no banco da frente é permitido, desde que atendidas algumas condições:
- O bebê conforto deve estar instalado corretamente, sempre de costas para o motorista.
- O dispositivo de retenção não deve conter bandejas ou acessórios que possam comprometer a segurança da criança.
- O airbag do passageiro deve ser desativado, pois o impacto do airbag pode ser fatal para crianças pequenas.
Considerações Finais Sobre Segurança Infantil no Trânsito
Garantir a segurança das crianças durante o transporte em veículos é uma responsabilidade inegociável. Seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro, utilizar dispositivos de retenção adequados e revisar regularmente sua instalação são passos essenciais para evitar acidentes e proteger vidas.
Se você tem dúvidas sobre qual dispositivo é mais adequado para o seu filho, procure orientação especializada ou consulte os manuais do equipamento. Além disso, lembre-se de que as normas existem para salvar vidas, e não segui-las pode resultar em penalidades graves e, pior ainda, em tragédias evitáveis.